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A medida provisória 777, que altera as regras para concessão de crédito pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), tem sido objeto de imensa controvérsia. Argumenta-se que resultará em juros mais altos, redução de investimentos e eliminação de subsídios.

Esse argumento nos parece equivocado. O maior mérito da proposta é garantir transparência ao subsídio concedido pela sociedade para os investimentos privados financiados pelo BNDES. Se haverá ou não aumento do custo dos programas com financiamento público, será uma decisão do Congresso na deliberação do Orçamento.

A MP 777 trata da remuneração, por parte do BNDES, de suas principais fontes de financiamento, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Fundo da Marinha Mercante (FMM) e a dívida do banco com o Tesouro Nacional.

Essas fontes são remuneradas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), hoje em 7% ao ano, bem menos do que a taxa de juros de mercado ou a paga pelo governo na sua dívida.

Com a proposta, elas passarão a ser remuneradas pela Taxa de Longo Prazo (TLP), que seguirá a taxa de juros paga pelo Tesouro nos seus títulos de cinco anos indexados ao IPCA. A MP prevê um prazo de cinco anos de convergência para as novas regras.

Atualmente, os empréstimos do BNDES são subsidiados de diversas formas.

Primeiro, com o Programa de Sustentação do Investimento (PSI), o governo financiou empréstimos do BNDES com taxas de juros para o tomador final ainda mais baixas do que a TJLP -muitas vezes mais baixas que a inflação. A diferença entre o custo financeiro dos empréstimos do PSI e a TJLP equivale a subsídios concedidos a empresas privadas e transita no Orçamento.

Outras formas de concessão de subsídios, porém, nem mesmo transitam pelo Orçamento público. O FAT recebe recursos arrecadados compulsoriamente da sociedade, uma parte sendo destinada ao pagamento do seguro-desemprego e outra emprestada ao BNDES. Como o fundo recebe esses recursos de volta corrigidos pela TJLP, bem menor do que a taxa de juros de mercado, isso significa que ele subsidia o BNDES.

Nos últimos anos, os recursos do FAT foram insuficientes para pagar o seguro-desemprego, tendo sido necessário que o governo transferisse recursos para o fundo. Com a MP 777, o dinheiro poderia ser investido em títulos públicos do governo, o que permitiria uma remuneração bastante superior aos 7% da TJLP, protegendo os recursos e seus beneficiários -no caso do FAT, por exemplo, trabalhadores desempregados.

Além disso, há alguns anos o governo emprestou recursos para o BNDES cobrando TJLP. Para obter esse dinheiro, porém, o Tesouro emitiu dívida pagando taxas de juros bem mais altas. Isso significa que o governo aumentou a sua dívida junto ao público, por um lado, e seu ativo, por outro, com o crédito concedido ao BNDES. Como a taxa de juros paga pela dívida pública é maior do que a que será recebida pelo crédito, essa operação tem impacto na evolução da dívida pública.

(Fonte: Portal Contábeis)