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O magistrado Marcos Faleiros, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou os empresários José Luiz Testa e Antônio Marcos Testa num processo por fraude tributária no recolhimento de ICMS.

A decisão foi publica no diário de Justiça desta segunda-feira (22) determinou a pena de 3 anos 6 meses de reclusão para cada réu.

Segundo os autos, os réus eram sócios proprietários da empresa Mercogrãos Comércio, Importação e Exportação LTDA.

No ano de 1998 os empresários procuraram agentes fiscais da Secretaria de Fazenda para obter a concessão irregular do regime especial para o recolhimento de ICMS.

O regime especial de recolhimento de ICMS facilitava a manipulação de documentos fiscais da empresa e possibilitava a saída das cargas sem o recolhimento devido.

Os denunciados obtiveram lucro em prejuízo ao erário de aproximadamente R$ 6.949.615,15.

Conforme os autos, foram juntadas provas documentais e testemunhos afirmando que a referida empresa não se enquadrava no regime especial de recolhimento de ICMS.

Ciente do crime, Marcos Faleiros decidiu condenar José Luiz Testa e Antônio Marcos Testa a 3 anos e 6 meses de reclusão, cada.

Ficou comprovado que os empresários agiram “com dolo de maquiar as operações para concessão do regime especial e omitiu notas fiscais dos tributos, com auxílio de agentes públicos do Estado”, afirmou o juiz.

As penas serão cumpridas em regime aberto.

(Fonte: Olhar Jurídico)