INFORMATIVO DP – O que muda para o segmento de transportes com o fim da desoneração da folha de pagamento a partir de 01/07/2017
INFORMATIVO DP – Abril/2017O que muda para o segmento de transportes com o fim da desoneração da folha de pagamento a partir de 01/07/2017De acordo com a MP nº 774 publicada em 30/03/2017 fica determinado o FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA DIVERSOS SETORES a partir de 01/07/2017.Veja o que muda para o SEGMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.
CALCULO DOS IMPOSTOS PARA EMPRESAS OPTANTES DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO ATÉ 30/06/2017
CALCULO DOS IMPOSTOS A PARTIR DE 01/07/2017
- Base de INSS ( Folha de Pagamento) R$ 100.000,00
- Valor a Recolher INSS ( Parte patronal equivalente a 20% da base de INSS Folha) R$ 20.000,00
- Valor da Receita Bruta na competência Março/2017 R$ 785.000,00
- Valor de 1,5% a recolher sob a Receita Bruta R$ 11.775,00 (DARF 2991)
- O valor de R$ 20.000,00 NÃO é recolhido (Esse valor corresponde a Desoneração da Folha de Pagamento parte patronal do INSS) e é informado como compensação em Sefip.
- Base de INSS ( Folha de Pagamento) R$ 100.000,00;
- Valor a Recolher INSS ( Parte patronal equivalente a 20% da base de INSS Folha) R$ 20.000,00;
- O valor de R$ 20.000,00 SERÁ recolhido, no campo 06 da GPS mensal;
- NÃO haverá o recolhimento do DARF 2991 com o valor de R$ 11.775,00 = 1,5% sob a Receita Bruta.
Observação: Com o término da Desoneração da Folha de Pagamento a empresa irá pagar R$ 8.225,00 a mais de impostos (R$ 20.000,00 – R$ 11.775,00 = R$ 8.225,00).