Skip to main content

Comitê Gestor do eSocial através Resolução 09/2017, promete liberar o ambiente de produção restrita para testes do projeto a partir do dia 26 de junho.

De acordo com a Resolução nº 9/2017 do Comitê Gestor do eSocial (DOU de 23/06) a disponibilização do ambiente de produção será dividida em duas etapas:

– a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação – T.I.; e

– a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.

O Comitê Gestor altera que em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial.

O eSocial será exigido a partir de 2018 conforme cronograma:

I – Em 1° de Janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), exceto para os eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os 6 (seis) primeiros meses do início da obrigatoriedade.

II – Em 1° de Julho de 2018 para os demais empregadores, exceto para os eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os 6 (seis) primeiros meses do início da obrigatoriedade.

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específico, observados os prazos previstos neste item II.

(Fonte: Portal Contábeis)