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Termina em 30 de junho o novo prazo dado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para a finalização do recadastramento da frota de veículos de carga no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

O prazo anterior era 31 de maio, mas foi reaberto porque o recadastramento somente fica completo após a vinculação do código do adesivo de identificação à placa dos veículos.

Os transportadores de carga que não completarem o processo, por falta de associação do código do adesivo (QR-Code) à placa do caminhão, deverão reiniciar todo o processo de cadastramento no RNTRC, inclusive com pagamento dos custos.

O recadastramento é obrigatório a todos os transportadores já registrados e que desejam continuar operando no mercado. Quem não tem inscrição e pretende realizar transporte remunerado de cargas deve se cadastrar. Se não o fizer, pode ser multado em R$ 1,5 mil.

Para quem já fez o recadastramento, mas não o finalizar até o dia 30 de junho, a multa é de R$ 750,00, a partir do dia 1º de julho. As multas estão previstas na Resolução 4799/2015 da ANTT.

Adesivo RNTRC

A Agência alerta que aproximadamente 400 mil transportadores, com uma frota em torno de 600 mil veículos, ainda não se recadastraram. Os transportadores de carga remunerados nas categorias ETC, CTC e TAC precisam se recadastrar. Os transportadores de carga própria não estão sujeitos a essas regras.

Além dessa primeira etapa de recadastramento, que é finalizada com a associação do adesivo (identificação visual), a próxima etapa será a identificação eletrônica dos veículos, que será realizada com a instalação da TAG, uma chave eletrônica associada à identificação do veículo e do transportador, que possibilitará o monitoramento de dados pela ANTT por meio das antenas, instaladas nas rodovias, que coletam as informações.

Nesses pontos de registro de passagem, além das antenas, serão instaladas câmeras de leitura eletrônica de caracteres para identificação das placas dos veículos.

Gratuidade

A ANTT informa que não há valor devido ou a ser pago pelos serviços de cadastramento, ajuste de dados, aquisição do adesivo, recadastramento da inscrição e manutenção no cadastro no RNTRC, embora algumas entidades conveniadas possam cobrar de seus filiados a título de ressarcimento pela prestação de serviços e disponibilização de materiais.

Para mais informações, entre em contato com a ANTT pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br.

(Fonte: Fetcesp)