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A MP permite a quitação de débitos não tributários, como multas e laudêmios, vencidos até 31 de março de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas

A comissão mista que analisa a medida provisória que permite a regularização de débitos não tributários (MP 780/17) reúne-se nesta terça-feira (11) para discutir a proposta com representantes de diversas agência reguladoras.

A MP 780 institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas. O programa permite a renegociação de débitos inscritos ou não na dívida ativa, para pessoas físicas ou jurídicas, incluindo aqueles que tenham parcelamentos anteriores ou que estejam em discussão administrativa ou judicial, desde que vencidos até 31 de março de 2017.

“O objetivo da MP é permitir que quem possua dívidas junto a esses entes públicos possa regularizar a sua situação, aderindo a uma das opções de parcelamento previstas”, explicou o relator da proposta, senador Wilder Morais (PP-GO).

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(Fonte: Agência Câmara Notícias)