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Mudança na forma de cálculo do imposto deve aliviar o bolso das empresas, em especial das que faturam menos.

A partir do ano que vem, as empresas brasileiras que devem pagar menos imposto pelo Simples Nacional. Uma mudança radical na regra institui novas fórmulas e uma reorganização da classificação das empresas. As alíquotas atualizadas devem favorecer, principalmente, as empresas menores, com faturamento anual inferior a R$ 360 mil. É o Novo Simples Nacional.

Criado em 1996, o Simples funciona como uma unificação de tributos. São oito impostos diferentes, cobrados em um único boleto. A ideia é facilitar a vida das micro e pequenas empresas. Uma das novidades para 2018 é que o teto estica. A partir de agora, o Simples vale para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões no ano. Atualmente, o limite é de R$ 3,6 mi.

A principal mudança do Novo Simples é na fórmula de calcular a alíquota. As empresas continuam a ser divididas em categorias (comércio, indústria e serviços) e faixas progressivas de faturamento.

Hoje, para saber quanto imposto a empresa precisa pagar, basta aplicar uma porcentagem simples. A partir de 2018, as alíquotas ficam maiores, mas há um valor fixo de desconto, e é aí que o programa deve aliviar o bolso das menores.

Um comércio com faturamento de R$ 360 mil, por exemplo, hoje paga 3,61% de imposto. Para o ano que vem, a alíquota irá subir para 4,82%, mas a empresa passa a ter direito a um desconto de R$ 5.940. Na prática, isso deve gerar uma economia de R$ 1,5 mil no final do ano.

No comércio e na indústria, essa economia se confirma em quase todas as faixas. A exceção fica por conta das empresas que estão no meio da tabela. Quem fatura entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão deve pagar imposto, no ano que vem. Quem está perto do teto atual, de R$ 3,6 milhões, também deve pagar mais.

Para os consultores da ROIT, Lucas Ribeiro e Claiton Sacoman, a nova regra deve acender um alerta vermelho para as empresas que faturam mais. Eles estimam que quem já está na casa dos R$ 3,6 milhões deve pagar entre R$ 3 mil e R$ 6 mil a mais, no ano que vem.

Para estas empresas, pode ser hora de trocar de regime, e adotar o lucro presumido ou lucro real. “Em cada dez casos que nós pegamos, em oito não vale a pena estar no Simples, ainda que a lei permita”. Os consultores estimam que outros regimes valem a pena para empresas que faturam a partir de R$ 2,5 milhões anuais.

Reformulação total no setor de serviços 

No setor de serviços, as mudanças do Novo Simples são um pouco mais complexas. A começar pelo número de tabelas. Atualmente, são quatro categorias diferentes. Para 2018, passam a ser três. Além disso, há migração de empresas entre os enquadramentos.

A grande mudança é nos serviços decorrentes de atividades intelectuais (como medicina, fisioterapia, jornalismo, consultoria, agronomia), que já não tem uma tabela própria. Na prática, quem se enquadra nestas atividades vai economizar. O imposto vai ficar menor para todas as faixas de faturamento.

No caso dos serviços cujo valor do imposto depende da porcentagem gasta na folha de pagamento, as mudanças devem ser bem bruscas. Hoje, há oito formas de fazer esta cobrança, que vai desde as que gastam menos de 10% com a folha até as que investem mais de 40% nos funcionários. A partir de 2018, são apenas duas: inferior ou superior a 28%.

Para muitas dessas empresas, o imposto deve ficar mais pesado. Principalmente para as que gastam menos com os funcionários. Para quem fica perto do limite de 28%, o valor a mais pode variar entre R$ 5 mil e R$ 51 mil, em média.

Já para as empresas que gastam mais do que 28% na folha de pagamento, a coisa é mais dividida. O imposto pode ficar mais leve ou mais pesado, a depender do enquadramento.

Como se preparar para a nova regra

As mudanças no Simples Nacional devem trazer muita dor de cabeça para os empresários, na hora de fazer a opção pelo regime, lá em janeiro. Por isso a primeira dica dos consultores especializados é: não deixe para a última hora.

O ideal é calcular, desde já, qual a previsão de imposto devido para 2018. A começar pelo enquadramento: verificar se a atividade da empresa mudou ou não de anexo, na lei. Vale especialmente para o setor de serviços.

Quem for calcular vai notar que o número de faixas diminuiu. Na regra antiga, são 20 categorias, entre menos de R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões. Agora são apenas seis, que podem chegar a R$ 4,8 mi.

Esta nova divisão deve facilitar na hora de fazer o planejamento contábil da empresa, explica o consultor Nivaldo Santana, da Sage IOB. Isto porque diminui o risco de mudanças bruscas de faixa, o que significa pagar mais imposto.

A opção pelo Simples só fica disponível a partir de janeiro. Mas a Receita Federal disponibiliza um agendamento da mudança, nos meses de novembro e dezembro. É uma lógica parecida com a do Imposto de Renda, que permite cadastrar informações para depois serem enviadas para a Receita Federal.

Para faturamento superior a R$ 2,5 milhões, vale colocar na ponta do lápis quanto de imposto seria pago fora do Simples. Trabalhar em um regime de lucro (real ou presumido) pode ficar mais barato.

(Fonte: Gazeta do Povo)