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Agências de Viagem ou empresas que realizam transporte de pessoas em vias intermunicipais, interestaduais ou internacionais, já estão familiarizados com algumas obrigatoriedades fiscais, como a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, impressa.

Entretanto, de acordo com o Ato COTEPE 20, de 1º de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 08/09/2016, foi instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS – Modelo 67 – estabelecido pelo Ajuste SINIEF 09/07 a partir de 1º de outubro de 2017, será obrigatória a emissão eletrônica do Conhecimento de Transporte Eletrônico para outros Serviços – CT-e OS – Modelo 67.

O que é o CT-e OS?

Conforme descrito no site do Sistema Público de Escrituração Digital, o Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS – modelo 67) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. Não existe um emissor gratuito para este tipo de documento, por isso, as empresas deverão buscar um programa pago para emissão do CT-e OS.

Além dessa mudança, haverá a necessidade de portar o DACTE OS (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços), que é a representação gráfica simplificada do CT-e OS. Este documento tem por função, dentre outras, conter a chave de acesso do CT-e OS (permitindo assim a consulta às suas informações na Internet). No caso de transporte de pessoas (fretamento), deverá sempre acompanhar a prestação do serviço de transporte.

A consulta de um CT-e OS poderá ser realizada no Portal da Secretaria da Fazenda do Estado ou, alternativamente, no Portal Nacional do CT-e.

Odacir Cristovan Fiorini Júnior, advogado e diretor da Unidade EDIG na DB1 Global Software sugere que as empresas busquem fornecedores de software que atendam todas as necessidades da empresa, com sistemas que atendam as mudanças e que facilitem a gestão do negócio.

(Fonte: Jornal Contábil)