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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 710/2017, que regulamenta os procedimentos para a imposição da penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator (Multa NIC).

De acordo com a Resolução, a aplicação da penalidade de Multa NIC dispensa lavratura de auto de infração e expedição de notificação da autuação, além de impedir a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo caso a infração não seja paga.

Esta Resolução não afasta a observância, no que couber, da Resolução CONTRAN nº 619/2016 que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações. Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 30 de outubro de 2017.

(Fonte: Fetcesp)