Skip to main content

Boas notícias para as empresas que ainda não estão com todos os processos prontos para a entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.

Foi anunciada no início de dezembro de 2017, novas datas para a entrega da obrigação:

  • Os contribuintes (pessoa jurídica), do primeiro grupo, com receita superior a R$ 78 milhões no ano de 2016, terão de enviar os eventos pela EFD-Reinf, a partir de 01/05/2018.
  • Os contribuintes do segundo grupo (exceto órgãos públicos), com receita de até R$ 78 milhões no ano de 2016, a entrega será a partir de 1/11/2018.
  • Já os contribuintes do terceiro grupo, composto de órgãos públicos (OP), entregarão a EFD-Reinf a partir de 01/05/2019.

Vale ressaltar que é sempre um risco para as empresas ficarem contando com a prorrogação dos prazos pela Receita Federal (RFB).  Com a implementação, a EFD-Reinf deverá ser gerada e transmitida mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente.

Vale ressaltar que é sempre um risco para as empresas ficarem contando com a prorrogação dos prazos pela Receita Federal (RFB).  Com a implementação, a EFD-Reinf deverá ser gerada e transmitida mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente.

A Sovos oferece uma solução híbrida na nuvem para EFD-Reinf, e todas as demais obrigações fiscais.  E com frequência, está sempre atualizando seus clientes e o público interessado, por meio de seminários online (webinars) sobre as obrigações fiscais para o mercado brasileiro, com versões no idioma português e também em inglês para os profissionais de empresas transnacionais com atuação no Brasil.

A nova EFD-Reinf substituirá as informações contidas em outras obrigações auxiliares, como o módulo EFD-Contribuições, que calcula a Contribuição da Segurança Social sobre a Receita Bruta (CPRB). Além disso, inclui todas as deduções do contribuinte que não estão relacionadas ao trabalho (PIS, Cofins, imposto de renda, CSLL, INSS).

(Fonte: Jornal Contábil)