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 As mudanças valem para empresas que trabalham com transportes em todo o Brasil, entenda:

Entenda o que é MDF

Em vigor desde outubro de 2014, o MDFe (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico) foi criado para uso das empresas transportadoras de cargas emitentes de CTe (Conhecimento Eletrônico de Transporte) e das empresas emitentes de Nfe (Notas Fiscais eletrônicos) que transportam carga própria, independentemente do porte, seja em veículos de sua propriedade ou alugados, seja por meio de um transportador autônomo de cargas, com mais de uma Nota Fiscal.
O objetivo do MDFe é a redução de custos com impressão e armazenamento de documentos, na diminuição do tempo de parada nos postos fiscais interestaduais e de fronteiras e o maior controle da Receita Federal sobre tudo que é transportado em território nacional.

A implantação do MDFe faz parte do projeto federal Brasil-ID – Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, que usa tecnologia de identificação por radiofrequência. A meta do Brasil-ID, instituído em 2009, é a construção de um padrão eletrônico único para acelerar o processo de produção, logística e fiscalização de mercadorias produzidas e em circulação por todo o país. Em função disso, o MDFe segue uma padronização válida em todo o território nacional.

A partir daí, quando passam pelos postos fiscais, os caminhões são automaticamente identificados por um chip (RFID) contendo as informações sobre os veículos e a carga transportada.

As principais mudanças

O MDFe deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
O MDFe possui três milhões de empresas emissoras no País e cerca de 58 milhões de documentos emitidos, que passam a ter muito mais campos de preenchimento.
Alguns desses campos de preenchimento pertenciam ao CTe e agora são obrigatórios no MDFe. Como motorista e veículo, que antes não era necessário.

Mudanças do CTe 3.0

As principais mudanças do projeto CTe 3.0 foram:
Novo documento: o CTe OS, que será utilizado para transporte de valores, pessoas e excesso de bagagem.
Campos que antes eram disponibilizados no CTe, agora deverão ser preenchidos no MDFe.
A nova versão do MDFe agiliza o registro em lote dos documentos fiscais e identifica a carga e demais características do transporte, como:

  • Informação sobre Transportador: Foi adicionado um campo de informações sobre o tipo de transportador que está responsável pelo frete. Que pode ser encaixar em três opções de modalidades:
    Transportador Autônomo de Cargas – TAC;
    Empresa de Transporte de Cargas – ETC;
    Cooperativa de Transporte de Cargas – CTC.
  • Informações sobre o Seguro da Carga: Esta informação é opcional, porém antes era preenchida na CTe e agora, caso conste, deverá ser preenchida na MDFe. É possível inserir duas categorias de informação:
    Os dados pelo responsável pelo seguro (se é o emitente do MDF-e ou o responsável pela contratação do serviço de transporte)
    Dados da seguradora contratada.
  • Produtos Perigosos: Essa informação só deve ser preenchida se o produto transportado estiver classificado como perigoso pela ONU (Organização das Nações Unidas) e tiver o número ONU/UN, o nome apropriado para embarque do produto, sua classe ou subclasse/divisão,qual risco oferece e informações sobre a embalagem, quantidade e tipo de volumes.
  • Agência Reguladora (ANTT): Seu preenchimento é obrigatório e possui campos para a informação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), os dados do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) e os dispositivos do Vale Pedágio, quando houver.
  • Inclusão do “TimeZone”: Todos os campos com horário foram adaptados para o formato UTC completo com a informação do “TimeZone”, deixando de ser aceito somente o horário oficial de Brasília e validando horários de todas as regiões do mundo.
  • Requisição das consultas limitada para 180 dias: As consultas ao MDFe no site da Sefaz agora estão limitadas ao período de 180 dias, contados a partir da data de emissão do documento. Isso se deve ao fato das Consultas representarem 30% do total na Sefaz. Muitas empresas ainda realizam consultas manuais na Sefaz e isso torna o processo lento e sujeito à erros.

Mudanças no DAMDFe: O Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe) sofreu alterações em seu layout.

Mudanças trazidas pela versão 3.0:
Modal Rodoviário: Campo CIOT removido do grupo “Modal Rodoviário de Carga.”
Modal Aéreo: Campo Qtd. NF removido do grupo “Modal Aéreo de Carga.”
Modal Ferroviário: Campo Qtd. NF removido do grupo “Modal Ferroviário de Carga.”
Modal Aquaviário: Campo Qtd. NF removido do grupo “Modal Aquaviário de Carga.“

Para emitir o MDFe

Para que a empresa possa emitir o MDFe, ela precisa:

  • Estar credenciada para emitir CTe ou NFe (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida (O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir MDFe);
  • Possuir Certificado Digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
  • Possuir acesso à internet;
  • Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o MDFe versão 3.0;
  • Testar seus sistemas em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do MDFe;

Conclusão

O governo já vinha sinalizando, desde a criação da MDFe, que assumiria um controle maior de todas as cargas transportadas em território nacional juntamente com seus documentos fiscais.
A criação da CTe 3.0 trouxe a CTe OS, que é obrigatório para empresas que realizam os seguintes serviços de transportes: Transporte de Cargas, Fretamento de passageiros, transportadoras de valores, transporte regular de passageiros para empresas com horário fixo.

O projeto CTe 3.0 também trouxe mudanças no MDFe, que agora assume sua versão 3.0 e está mais detalhado.

Para empresas que trabalham com CTes, NFes e outros documentos fiscais de entrada é importante contar com soluções que automatizam a consulta em lote e ainda realizam o download e arquivamento destes documentos.

(Fonte: Jornal Contábil)