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INFORMATIVO DP Nº 32 – Janeiro/2018 

Obrigatório a entrega da SEFIP competência 13/2017 

As empresas (Matriz e Filiais) com CNPJ ativo independente de terem funcionários são obrigadas a realizarem a entrega da SEFIP competência 13/2017 até o dia 31/01/2018.

Na GFIP/Sefip da competência 13, o empregador/contribuinte com movimento (calculo de folha de pagamento) deve informar:

a) a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;
b) o valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
c) o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
d) o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação (Guia da Previdência Social – GPS) da competência 13;
e) o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/1998) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação (GPS) da competência 13.

Ressaltamos, que as empresas sem funcionários devem realizar a entrega da SEFIP 13/2017 sem movimento.

A falta de entrega desta competência poderá acarretar multa para empresa.

Fonte: (Manual da GFIP/Sefip para Usuários do Sefip 8, versão 8.4, Capítulo I, item 6 e Capítulo IV, item 9, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008, Circular Caixa nº 451/2008 e Comunicado Caixa s/nº – DOU 3 de 17.10.2008)

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