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INFORMATIVO JURÍDICO N° 01 – Janeiro/2018

Créditos falsos estão sendo usados em fraude tributária

Receita Federal alerta para o crescente número de fraudes envolvendo a venda de créditos “podres” normalmente atrelados a títulos públicos antigos, prescritos ou até mesmo falsos.

Quadrilhas de fraudadores estão difundindo que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) validaria a utilização de tais créditos para a quitação de tributos, e os vendem com deságio médio de 30% para o contribuinte com dívida tributária.

Os usuários destes créditos imaginam estar obtendo vantagem ao pagar aos fraudadores menos que o tributo devido, porém, continuam com a dívida perante o fisco.

A Receita informa que estão sendo vendidos créditos podres atrelados a títulos públicos falsos supostamente emitidos na década de 70, títulos da dívida pública externa brasileira prescritos ou falsos, emitidos no início do século 20, e a ações judiciais referentes a indenização por desapropriação de terras ou por danos provocados por intervenção do governo no domínio econômico

Os fraudadores são normalmente advogados que atuam como intermediários entre os contribuintes e a Receita Federal.

Recentemente, pessoas ligadas a uma dessas organizações criminosas, juntamente com ex-administradores públicos do município de Muribeca, em Sergipe, foram condenados em 1ª instância pelo crime de improbidade administrativa.

A Receita alerta aos contribuintes que tenham se envolvido de alguma forma com esse crime para a necessidade de imediata reparação dos possíveis danos causados aos cofres públicos, sob pena de exigência de ofício do valor devido que poderá ser acrescido de multa de ofício de até 225% sobre o montante principal.

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