Skip to main content

Em 2017, a Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco (SRT-PE) registrou um grande avanço no serviço de emissão da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Com a implantação da CTPS Digital.

De janeiro a dezembro de 2017, foram emitidos 197.132 documentos

Em 2017, a Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco (SRT-PE) registrou um grande avanço no serviço de emissão da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Com a implantação da CTPS Digital, o atendimento agora é concluído em, no máximo, 10 minutos.

O superintendente regional do Trabalho em Pernambuco, Geovane Freitas, ressalta que a implantação da carteira digital gerou mais eficiência no Setor de Carteira de Trabalho da SRT-PE. Ao todo, foram emitidos 197.132 documentos, de janeiro a dezembro. “O advento da CTPS Digital trouxe inquestionável eficiência para essa área, principalmente pela rapidez no atendimento. Antigamente, o processo de confecção de uma carteira, da entrada no sistema à entrega do documento em si, levava até 20 dias. Hoje, com a CTPS Digital, o usuário agenda o atendimento e já leva o seu documento na mesma hora”, diz.

A inovação também está se expandindo para o interior de Pernambuco. Durante o ano de 2017, foram firmados diversos convênios com municípios para a implantação do sistema, que permite o acesso à carteira de trabalho do empregado no seu próprio município, ou em região próxima, sem a necessidade de se deslocar até a capital.

“Esperamos, em 2018, trazer muito mais avanços para o trabalhador pernambucano e, para isso, contamos com a participação de todas as gerências e agências do Trabalho e com as prefeituras dos municípios de todas as regiões do estado”, ressalta o superintendente.

Documentação necessária – Para solicitar a primeira via da carteira de trabalho são necessários CPF; comprovante de residência; carteira de identidade e certidão de nascimento ou casamento. Quem já fez o documento e precisa da segunda via deve ter em mãos a carteira anterior ou boletim de ocorrência (em caso de furto, perda ou roubo), um documento que comprove o número e a série da carteira anterior (pode ser o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o Requerimento de Seguro Desemprego, o extrato do FGTS ou o espelho do PIS ativo na Caixa), CPF, comprovante de residência, carteira de identidade e certidão de nascimento ou casamento. A foto é feita na hora. Todos os documentos devem ser originais ou cópias legíveis autenticadas em cartório.

(Fonte: Portal Contábeis)