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Após 12 anos de casamento, a analista em Recursos Humanos Viviane Cardoso realizou o seu sonho de ser mãe. Entretanto, o brilho do tão esperado momento foi roubado pela notícia da demissão. -Eles alegaram atrasos que eu não tive e me demitiram por justa causa. Como conheço meus direitos, entrei na justiça, mas só consegui vencer o processo após dois anos.

Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, entre 2014 e 2016 , o número de novos processos sobre rescisão de contrato de trabalho de gestantes subiu 23,3%. Esse número não reflete a realidade e poderia ser ainda maior, já que de acordo com a Coordenadoria de Estatística do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, a maior parte dos advogados responsáveis por cadastrar o assunto da ação trabalhista no sistema não se preocupa em informar o correto assunto do processo, preenchendo, muitas vezes, o campo “outros”. Dessa forma, não há como precisar a quantidade de mulheres que ainda são demitidas grávidas.

Como a estabilidade das gestantes começa a valer desde o momento da concepção até cinco meses após o parto, se ela for demitida sem saber de sua condição, pode procurar a empresa, informar sobre a gravidez e pedir reintegração. O advogado trabalhista e sócio da BMA, Luiz Marcelo Góis, explica que, se a negociação não for amigável, a mulher deve entrar com um processo judicial, pedindo para retornar ao trabalho. Caso a empresa não aceite, ela tem direito ao salário dos nove meses de gestação e dos cinco, de licença-maternidade.- A regra é que a mulher tem direito ao trabalho e, por consequência, ao dinheiro que esse ofício gera. É incorreto entrar com processo pedindo indenização por danos morais, ao invés do retorno à empresa.

Luiz Marcelo Góis aconselha tomar as iniciativas necessárias o mais rápido possível e alerta que se a mulher esperar até o fim da gestação para entrar com o processo, alegando demissão indevida, ela corre o risco de perder a causa judicial.

Para a doutora em economia Ildete Pereira, faltam leis e políticas públicas que promovam a igualdade dos sexos no mercado de trabalho e favoreçam as mulheres a terem a mesma competitividade que os homens durante a idade fértil. Ildete ainda explica que, apesar de o nível de educação influenciar esse processo, ou seja, mesmo que mulheres mais qualificadas sejam mais competitivas que as mulheres que possuem um nível de educação menor, em relação ao homens de mesma escolaridade, (já que conquistam empregos com salários melhores e têm condições para pagar babás ou creches particulares) a discrepância existe mesmo na carreira acadêmica.

(Fonte: Jornal Contábil)