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O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), seguido pela indústria, importadoras e atacadistas, passa a ser exigido também aos varejistas a partir de 1º de abril. O objetivo da nova regulamentação é padronizar a identificação de mercadorias e bens passíveis sujeitos ao regime tributário e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação relativo às operações subsequentes.

A regulamentação se dá por meio do convênio ICMS 92/15, em todos os casos de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Cupom Fiscal Eletrônico(CF-e e SAT Fiscal). Para localizar o código do produto é preciso acessar a tabela CEST do Anexo I do Confaz (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv092_15). A exigência também vale para operações não sujeitas a substituição tributária.

(Fonte: Jornal Contábil)