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Foi publicada em 12/04/2018, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOE RJ), a Resolução SEFAZ No 241, de 10 de abril de 2018 – já em vigor a partir de 12/04/2018 –, revogando retroativamente a Resolução SEFAZ No 179/2017, que estabelecia pauta de valores mínimos para a Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual.

Resolução SEFAZ 241-2018

(Fonte: FETRANSCARGA)