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No cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração mensal do empregado que possui múltiplos vínculos, inclusive o doméstico, deverá ser aplicada a regra prevista no art. 64 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que determina a forma de apuração do salário de contribuição mensal.

A alíquota de contribuição previdenciária do empregado será definida considerando a soma da remuneração recebida em todas as fontes, que constituirá o seu salário de contribuição.

Comprovação da Remuneração Mensal

A comprovação da remuneração mensal recebida em outras fontes, será feita mediante a apresentação do comprovante de pagamento relativo a competência da prestação dos serviços ou da competência anterior.

O empregado também poderá fazer a comprovação apresentando aos empregadores uma declaração consignando a base de cálculo da contribuição previdenciária de cada fonte. Na referida declaração deverá constar o nome empresarial do empregador e a inscrição no CNPJ.

É importante ressaltar que a comunicação sobres os rendimentos recebidos em cada fonte é de inteira responsabilidade do empregado e indispensável para que os contratantes possam fazer a correta apuração do salário de contribuição, para aplicação da alíquota previdenciária com base na tabela de contribuição mensal do INSS.

eSOCIAL – Múltiplos Vínculos

Na transmissão do evento S-1200 “Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS”, que contenha trabalhadores com indicativo de múltiplos vínculos, deverá ser informado o número do CNPJ dos outros vínculos e o valor da remuneração recebida pelo empregado nessas fontes para fins da apuração do salário de contribuição.

No envio das informações ao Ambiente Nacional do eSocial, deverá ser informado um indicador de desconto (indMV) em conformidade com a Nota Técnica nº 03/2018 do Comitê Diretivo do eSocial – Leiaute Versão 2.4.02.

Tabela dos indicadores para o desconto do INSS para múltiplos vínculos:

indMVDefinição
1O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da alíquota será obtido considerando a remuneração total do trabalhador)
2O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o desconto
3O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s)

Preenchimento da GFIP/SEFIP

Na elaboração da GFIP/SEFIP deverá ser preenchido o campo “ocorrência” para sinalizar que o trabalhador possui múltiplos vínculos sujeitos ao controle do limite máximo do salário de contribuição.

Com o registro dessa informação na GFIP/SEFIP, o sistema fará a correta apuração da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador, considerando o valor lançado pela empresa referente à parcela do INSS descontada da remuneração/folha de pagamento.

Apuração do Salário de Contribuição e da Alíquota do INSS

Para a apuração do salário de contribuição mensal do trabalhador com múltiplos vínculos e definição da alíquota para desconto do INSS, deverão ser observadas as seguintes regras previstas na IN/RFB nº 971/2009:

a) quando a remuneração mensal for igual ou inferior ao limite máximo de contribuição, o INSS será calculado sobre o total da remuneração recebida em cada vínculo, observada a alíquota definida de acordo com a faixa salarial correspondente à soma da remuneração de todas as fontes;
b) quando a remuneração total for superior ao limite máximo de contribuição, o empregado poderá eleger a fonte pagadora que efetuará o desconto, cabendo às demais efetuarem o desconto do INSS sobre a parcela do salário de contribuição complementar até o limite máximo de contribuição, aplicando a mesma alíquota de contribuição das demais fontes.

(Fonte: Jornal Contábil)