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O prazo para a entrega da ECF está chegando ao fim. A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação de todas as pessoas jurídicas, com poucas exceções. Ela substitui a antiga forma de declaração das empresas desde o ano-calendário de 2014.

Este ano, a ECF deve ser entregue até 31 de julho. Por isso, vamos explicar nesse post tudo o que você precisa saber sobre ela. Vamos falar de obrigações, multas e retificações, mas se você possuir alguma dúvida, deixe seu comentário que iremos te ajudar.

O que é a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória que conecta os dados contábeis e fiscais da apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além disso, a ECF também substitui Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Dessa maneira, ela agiliza o processo de fiscalização, um dos principais objetivos do SPED.

Quem deve entregar a ECF – e até quando?

Praticamente todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil – mesmo isentas ou imunes -, sejam elas tributadas por lucro real, arbitrado ou presumido. As exceções são:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional
  • Órgãos e fundações públicas e autarquias
  • Pessoas jurídicas inativas

Para as empresas que tenham Sociedades em Conta de Participação (SCP), a regra é especial: cada SCP deve enviar sua ECF, usando o CNPJ do sócio ostensivo.

O prazo, como já falamos, é sempre no último dia útil do mês de julho. Ou seja, em 2018, a data limite é na terça-feira, 31 de julho.

Entretanto, as imunes ou isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital) deverão preencher os seguintes registros:

  • Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
  • Registro 0010: Parâmetros de Tributação
  • Registro 0020: Parâmetros Complementares Registro 0030 (Dados Cadastrais)
  • Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
  • Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos (Imunes e Isentas)
  • Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular

O que acontece se eu não entregar a ECF?

Diversas multas estão previstas para as empresas que não entregarem a ECF dentro do prazo estipulado. Entretanto, o valor depende do enquadramento da empresa.

Empresas tributadas pelo Lucro Real

A multa equivale a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período da apuração, limitada a 10% relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso a escrituração fiscal.

Além disso, a multa possui será limitada em:

  • R$ 100 mil para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta igual ou menor a R$ 3,6 milhões.
  • R$ 5 milhões para pessoas jurídicas que não se enquadram no caso anterior.

Essas penalizações estão previstas no Decreto nº1.598/1977.

Demais regimes tributários

Para empresas em início de atividade, isentas ou imunes, a multa é de R$ 500 por mês-calendário ou fração. O valor passa para R$ 1500 no caso de outras empresas, como as tributadas pelo Lucro Presumido, por exemplo.

Entretanto, informações que estiverem incompletas, incorretas ou omitidas possuem multa de 3% do valor das operações financeiras ou transações comerciais acima de R$ 100. Essas penalizações estão previstas na Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

Redução das multas

As multas por atraso na entrega da ECF pode ser reduzidas. Veja os valores e critérios abaixo:

  • em 90% quando o livro for apresentado em até 30 dias após o prazo
  • em 75% quando o livro for apresentado em até 60 dias após o prazo
  • em 50% quando o livro for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício
  • em 25% se houver a apresentação do livro no prazo fixado em intimação

Como enviar a ECF?

O processo é feito pelo programa da ECF, disponível no site do SPED. Ela deve seguir o leiaute 4, estipulado no Manual de Orientação da Declaração.

Todos os registros deverão ser preenchidos para compor o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs).

É importante lembrar que a ECF deverá ser assinada digitalmente, com certificado digital emitido pela ICP-Brasil. Isso garante a autoria, autenticidade, integridade e validade jurídica do documento.

Além disso, também é necessária uma assinatura eletrônica do contador (com e-CPF ou e-PF).

ECF e ECD

É comum algumas pessoas confundirem a ECF com a Escrituração Contábil Digital (ECD). Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF.

Os dados da ECD fazem parte da ECF, sendo recuperados diretamente do arquivo, e o programa da ECF consegue recuperar mais de um arquivo da ECD.

Enviei errado, como fazer a retificação?

A empresa tem um prazo de até cinco anos para fazer a retificação. Entretanto, não serão admitidas retificações que tenham como objetivo mudar o regime de tributação.

Para fazer a retificação:

  • Exporte o arquivo original no programa e abra-o no bloco de notas
  • Remova a assinatura após o registro 9999
  • Altere o campo 12 do registro 0000 para ‘S’ (ECF Retificadora)
  • Importe o arquivo da ECF Retificadora
  • Faça a correção dos dados no programa
  • Valide, assine e transmita a ECF Retificadora

Por que ter assessoria contábil?

O preenchimento da ECF é bastante complexo, e depende do regime tributário escolhido pela empresa.

Por isso, é importante contar com ajuda de profissionais especializados. Além disso, sua empresa também precisa ter um planejamento inicial que cuide de todos os processos, e a assessoria contábil pode te ajudar.

Assim, sua empresa não enfrentará problemas na hora de cumprir com suas obrigações legais. A assessoria contábil ainda possui outras vantagens para seu negócio, como melhorar o planejamento e gestão da empresa. Consequentemente, o crescimento é mais tranquilo e assegurado.

(Fonte: Jornal Contábil)