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As multas não serão mais cobradas até a audiência com as empresas autuadas, marcada para o dia 20 de agosto. Segundo o ministro, a imposição da multa fez com que muitas empresas autuadas pedissem audiências ao seu gabinete e, para “conferir publicidade e homogeneidade no tratamento das questões”, designou audiência conjunta no auditório da 1ª Turma, a qual faz parte.

“Até a conclusão da audiência aqui designada, suspendo os atos executivos em curso nos cumprimentos provisórios de tutela jurisdicional originados nesta ADPF, sem prejuízo do regular transcurso de prazo para apresentação de recursos e impugnações pelas empresas citadas”, diz trecho da decisão.

No começo de junho, Moraes atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu ao STF após ter dificuldades para executar a decisão do ministro que determinou penalidade de R$ 100 mil por hora a empresas que colocassem veículos para bloquear estradas ou permanecer em acostamentos de rodovias federais ou estaduais durante as manifestações. Na mesma decisão, o ministro autorizou, inclusive, o uso das forças de segurança para desocupar as vias.

O ministro afirmou que a multa é coerente, uma vez que os empresários descumprem uma decisão judicial. Além disso, apontou que “a gravidade da conduta adotada pelos infratores justifica a fixação da multa nos exatos valores indicados pela autora e baseados nos parâmetros definidos na tutela provisória de cautela”.

(Fonte: Frota&Cia)