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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (11) a Medida Provisória (MP) 832/18, que estabelece um preço mínimo para o frete no transporte de cargas, uma das reivindicações dos caminhoneiros na paralisação de maio. Apesar da resistência forte do agronegócio, a votação foi simbólica.

O texto agora segue para o Senado, onde deve ser apreciado e votado. A MP aprovada pela Câmara proíbe o fechamento de qualquer acordo de frete em valores inferiores aos pisos mínimos, estabelecido pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargo. A sua regulamentação fica a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que também é responsável por fiscalizar seu cumprimento, bem como punir os infratores.

A ANTT deverá publicar a tabela duas vezes por ano: 20 de janeiro e 20 de julho. Se não houver nova publicação ao fim do prazo estabelecido, a anterior segue vigente com valores atualizados pelo IPCA acumulado do período. Há ainda a previsão de publicação de nova tabela caso o preço do óleo diesel oscilar a 10% em relação ao preço mínimo, para mais ou para menos.

Quilômetro rodado por eixo carregado, distância percorrida e as especificidades da carga são consideradas para o cálculo da tabela.

Isenção das multas

Um dos pontos polêmicos da MP aprovada nesta quarta-feira (11) é a anistia às multas aplicadas durante a greve dos caminhoneiros. O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, afirmou à Agência Brasil que o governo avalia vetar essa medida.

“Vamos receber o texto final e podemos sim avaliar algum tipo de veto. As multas são as inclusive judiciais que foram aplicadas em transportadoras em relação aos quais existe uma convicção de que houve a atitude criminosa de locaute. É possível sim que em relação a isso se estabeleça um veto, até porque temos diversos processos tramitando na Polícia Federal que nos trazem convicção de que foi praticado o locaute durante aquele movimento”, afirmou Marun.

(Fonte: Frota & Cia)