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INFORMATIVO FISCAL N° 26 – OUTUBRO/2018

PARANÁ – PENDÊNCIA NO CADIN IMPEDE USO DE CRÉDITO PRESUMIDO NA EFD


Caro Cliente,

Os contribuintes situados no Estado do Paraná que possuir situação “ativa” no CADIN ESTADUAL (Criação do Cadastro Informativo Estadual), terá vedada a utilização do crédito presumido, sendo a EFD considerada “Irregular”.

Para verificar a situação da EFD, utilize o serviço “Histórico da EFD” no Receita/PR.

Para regularizar a situação, o contribuinte deve verificar as pendências que constam no CADIN, que pode ser consultado no site www.cadin.pr.gov.br, “Consulta Pendências” e a partir do CPF ou CNPJ será informado qual o débito e a respectiva entidade responsável.

FUNDAMENTAÇÃO:

Lei 18466 – 24 de Abril de 2015

Anexo V Lei nº 056/2015

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.


 

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