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INFORMATIVO FISCAL Nº 27 – OUTUBRO/2018

RIO GRANDE DO SUL – TRANSPORTE – ISENÇÃO  


Caro Cliente,

Aplica-se a isenção no transporte rodoviário de cargas no iniciados no estado do Rio Grande do Sul nas seguintes condições:

  • Tomador contribuinte no estado do Rio Grande do Sul;
  • Transportadora contribuinte no estado do Rio Grande do Sul;

A isenção é prevista para os transportes:

  • Intermunicipal – Vigência até 30/09/2019
  • Interestadual – Vigência até 31/12/2018

Será referenciado no campo “Informações Complementares de Interesse do Fisco” a legislação pertinente a isenção: “Isento do ICMS conforme Art. 10, IX do RICMS/RS”

Fundamentação Legal: 

Art. 10, IX do RICMS/RS

Decreto nº 54.255/18

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.