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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou o balanço dos assuntos mais recorrentes nas Varas de Trabalho do país em 2018. Ou seja, os principais temas dos processos novos que chegam à 1ª instância da Justiça do Trabalho. Mesmo com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, não houve grandes mudanças nos assuntos tratados nos processos, segundo advogados trabalhistas ouvidos pelo G1.

O aviso prévio figura em primeiro lugar nos últimos três anos. No aviso prévio, é definido se o funcionário terá de trabalhar por 30 dias ou se será indenizado pelo período em caso de pedir demissão ou ser demitido sem justa causa. A nova lei trabalhista trouxe a demissão por acordo entre empregador e empregado e, com ela, a possibilidade de o aviso prévio ser reduzido pela metade, ou seja, pago pelo período de 15 dias.

Nos últimos três anos, outros cinco assuntos ficaram no topo do ranking: multa de 40% do FGTS, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa do artigo 467 da CLT (50% de acréscimo sobre o valor das verbas rescisórias devidas e não pagas perante a Justiça) e multa do artigo 477 da CLT (pagamento do valor do salário em caso de o empregador não anotar a dispensa do empregado na Carteira de Trabalho nem pagar as verbas rescisórias no prazo).

(Fonte: G1)