Skip to main content

Resultado de imagem para Como contratar um autônomo de forma correta?

Essa é uma pergunta que está na cabeça da maioria dos empresários, pois contratar um autônomo pode se tornar uma baita dor de cabeça. Por isso decidi dar algumas dicas para aqueles que precisam deste tipo de serviço mas possuem duvidas.

 

A Lei n° 13.467/2017 (reforma trabalhista) trouxe a questão dos contratos de trabalho autônomo acrescentando na CLT o artigo 442-B da seguinte forma: “ A contratação do Autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma continua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3° dessa consolidação”.

O artigo acima apresenta que a empresa pode contratar uma pessoa para prestar serviço, sem correr o risco que esse autônomo cobre a qualidade de empregado, no entanto atenta-se sobre as formalidades legais é, são essas qualidades que iremos apresentar abaixo.

Quando o artigo traz “formalidade legais” podemos entender que, a empresa deve afastar qualquer circunstância que pode caracterizar vinculo empregatício conforme o art 3° clt, subornação, pessoalidade e onerosidade, qualquer pessoa que trabalha na sua empresa é possuir esses três requisitos é considerado empregado e não poderá ser tratado como “autônomo ou prestador serviço”.

Cumprindo esse termos, passamos para parte “legal” ou tributação.

Primeiro passo é qualificar o autônomo, o mesmo precisa possuir cadastro junto a prefeitura do município para prestação de serviço e inscrição junto a previdência social (PIS) .

O segundo passo, se passa pelas as obrigações da empresa. Com a qualificação do autônomo a empresa necessita elaborar um contrato de prestação de serviço, contendo os dados em comum de qualquer contrato, mas, para o mesmo ser validado temos que analisar 3 pontos cruciais que são; objeto, preço é prazo.

Cumprindo a parte de contratação temos o 3° passo que é a manutenção de contrato ou pagamento. Como se trata de uma pessoa física o mesmo não emitirá NF, por isso os tributos incidentes da prestação de serviço deverão ser destacados no Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), neste recibo a empresa tem a obrigação a destacar as contribuições previdenciárias (INSS) referente a prestação de serviço, imposto de renda (IRRF) (verificar a tributação e tabela vigente) e ou ISS dependendo da atividade e Município.

O último passo desse trabalho é informar esse trabalhador na base de dados da previdência social e também receita federal, por intermédio da GFIP, para concluir esse processo a empresa precisa enviar mensalmente para contabilidade os contratos firmado e recibos de pagamento, pois a obrigação de enviar tal informação ao fisco será da contabilidade.

(Fonte: Portal Contábeis)