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O MEI, figura jurídica que entrou em vigor no Brasil em 2009, continuará a contribuir com apenas 5% do salário mínimo, para garantir seus direitos previdenciários pagos pelo INSS.

A alíquota reduzida corresponde, atualmente, a R$ 49,90. Com isso, quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano pode se formalizar e ter acesso à aposentadoria por idade ou invalidez, na faixa de um salário mínimo.

No primeiro caso, é preciso um mínimo de 180 meses de contribuição. No segundo, 12 meses, em geral. Há ainda outros benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, para os quais são exigidos 12 e 10 meses de recolhimentos prévios, respectivamente.

O regime não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem permite contribuir mais para receber benefício superior a um salário mínimo.

Além da contribuição para o INSS, os microempreendedores individuais recolhem R$ 5 de ICMS, no caso de atividades de comércio e indústria, e/ou R$ 1 de ISS, valor relativo a atividades de prestação de serviços.

(Fonte: Portal Contábeis)