Skip to main content

INFORMATIVO FISCAL Nº 37 – ABRIL/2019

TRANSPORTE – REVOGAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO – PRÓ-CARGA – SANTA CATARINA

Caro Cliente

Foi revogado o crédito presumido de 30% do ICMS no transporte rodoviário de cargas no estado de Santa Catarina, não será mais permitido a aplicação do crédito de 30% a partir de 01/08/2019, sendo permitido apenas o crédito de 20% sobre o ICMS do Transporte após a data.

Crédito Presumido:

30% do ICMS – Vigência até 31/07/2019;

20% do ICMS – Sem prazo de validade.

Observações:

– Poderá ser abatido o crédito presumido nas Guias de recolhimento, por transportadores não inscritos, desde que opte em seu Estado pelo crédito.

– Até 31/07/2019, a Empresa poderá optar em utilizar o crédito de 30% ou 20%, após prazo somente de 20%

– Os efeitos do Decreto Estadual 1.867/18 foi prorrogado em 25/03/2019 pela Lei Ordinária Estadual nº 17.720/19, assim alterando de 31/03/2019 para 31/07/2019.

Fundamentação legal:

Decreto Estadual nº 1.867/18

Art. 25, Anexo 2 do RICMS/SC

Lei Ordinária Estadual nº 17.720/19

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.