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O Projeto de Lei nº 1.657/19 aumenta a participação de médias e grandes empresas, incluindo agroindústrias, bancos e clubes de futebol, no financiamento da Seguridade Social. A proposta estabelece que empresas com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões, consideradas de porte médio, passarão a contribuir para a Seguridade Social com 21,5% do total das remunerações pagas aos empregados. Já empresas com faturamento anual acima de R$ 300 milhões, consideradas de grande porte, contribuirão com 23% sobre a folha de pagamentos.

Atualmente, a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) estabelece que a contribuição das empresas para a Seguridade Social é de 20% da folha de pagamentos. No caso específico das agroindústrias de porte médio, segundo o projeto, a contribuição para a Seguridade Social passará a ser de 3% da receita bruta decorrente da comercialização da produção. Já grandes empresas do setor contribuirão com 4,5% da receita bruta. A legislação atual determina que agroindústrias destinem 2% da receita bruta para a Seguridade Social, independentemente do porte.

Autora do projeto, a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) diz que o texto permite que as contribuições sociais tenham alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra e do porte da empresa. “Nada mais justo, portanto, que as maiores empresas e aquelas em que há maior insalubridade possam ser responsáveis por uma maior fatia de contribuição”, completou.

O projeto eleva de 1%, 2% e 3% para 2%, 3% e 5% as alíquotas de contribuição social exigidas de empresas para financiar a aposentadoria especial do trabalhador exposto a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.

(Fonte: Diário do Comércio)