Skip to main content

Resultado de imagem para transportadora que não pesou veículos

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a uma transportadora de cargas por motoristas da empresa terem evitado a pesagem dos veículos em rodovias federais.

 

A atuação ocorreu após a empresa autuada, a Transportes Nova Era, tentar anular na Justiça as nove multas aplicadas pela agência reguladora entre 2016 e 2017, no valor total R$ 46,7 mil reais. A autora da ação argumentou que a agência não tinha competência para estabelecer as penalidades e que as punições deveriam seguir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Argumentou, ainda, que seus veículos não acessaram a balança de pesagem porque objetos como cones de sinalização bloqueavam a entrada e fiscais dispensavam o procedimento.

 

Contudo, a AGU sustentou que, enquanto o Código de Trânsito Brasileiro trata de normas gerais de trânsito, as resoluções da ANTT são regras específicas para o transporte de cargas aplicáveis a transportadoras como a autora da ação. Além disso, ponderou a AGU, as normas e as penalidades aplicadas pela ANTT estão previstas em lei e a transportadora não apresentou qualquer prova de que seus caminhões foram impedidos ou dispensados de entrar nos postos de pesagem.

 

A AGU destacou, ainda, que a passagem pelos postos de pesagem é fundamental porque nos locais não são realizadas apenas vistorias do excesso de peso, mas também a verificação do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga, do Pagamento Eletrônico do Frete e do Vale Pedágio Obrigatório.

 

Sentença da 14ª Vara Federal de Minas Gerais acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos da empresa. Para a procuradora federal Anamaria Perocini de Almeida Peixoto, da Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG), a sociedade é a maior beneficiada.

 

“O excesso de peso coloca em risco os demais usuários das rodovias, além de danificar o patrimônio público, as rodovias. Ademais, a regular fiscalização por parte da ANTT é importante para garantir a eficiência da prestação de serviços a toda a coletividade”, afirma.

 

Além da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG), atuou no caso a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (PF/ANTT). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

(Fonte: Sindipesa)