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A GPS, Guia da Previdência Social, é o documento destinado ao recolhimento das contribuições previdenciárias realizadas por pessoas físicas, profissionais autônomos e até mesmo empresas que deve ser pago mensalmente até o dia 20.

Caso o contador tenha preenchido a guia do GPS de forma incorreta, pode fazer um pedido de RetGPS, ou seja, de retificação, pelo próprio eCac – Centro Virtual de Atendimento, sem necessidade de comparecer pessoalmente a Receita Federal.

Ou ainda, se o profissional pagou um valor indevido o maior, deverá utilizar o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos casos admitidos pela legislação tributária. É importante ressaltar que esse pagamento não pode ser feito por meio do RetGPS.

Reajuste de GPS pelo eCac

Desde julho deste ano, foi implantado no Portal eCac uma funcionalidade que permite a retificação de GPS de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes Pessoa Jurídica que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Os ajustes de GPS são realizados de acordo com a Instrução Normativa SRF 672/2006, e com a Instrução Normativa RFB 1.265/2012.

Podem ser ajustados:

– Competência;

– Identificador:

– CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;

– CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.

– Valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;

– Valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;

– ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

Não podem ser ajustados:

– Emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi);

– Cuja competência seja anterior a 2006;

– Paga há mais de 5 (cinco) anos;

– Utilizada para regularização de obra civil ou emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN);

– Que já tenha sido ajustada anteriormente.

Documentação Necessária para o RetGPS

Pessoa Jurídica:

  • Formulário RetGPS (arquivo DOC ou arquivo PDF), preenchido e assinado, em duas vias.
  • Original ou cópia autenticada da GPS a ser retificada.
  • Original ou cópia autenticada do documento de identidade de seu representante legal;
  • Na hipótese de procurador da pessoa jurídica assinar o formulário, é necessário documento original ou cópia autenticada de:
  • Documento de identidade do procurador, que permita sua identificação e conferência de assinatura;
  • Procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB, outorgada por representante legal da pessoa jurídica constante do CNPJ na data do pedido.
  • Original ou cópia autenticada do documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte.
  • Quando se tratar de determinação judicial: original ou cópia autenticada do ato da autoridade competente que autorize a retificação.
  • Original ou cópia autenticada do Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio.
  • Documento de identidade do requerente, que permita sua identificação e conferência de assinatura;
  • Certidão de óbito do titular da GPS;
  • Declaração de inexistência de inventário ou arrolamento, conforme Anexo IX da Instrução Normativa RFB nº 736/2007;
  • Tratando-se de pedido formulado pelo cônjuge, certidão de casamento;
  • Tratando-se de pedido formulado pela pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, declaração de união estável, conforme Anexo X da Instrução Normativa RFB nº 736/2007, a ser firmada pela companheira ou companheiro e por duas testemunhas;
  • Tratando-se de pedido formulado por filho capaz, certidão de nascimento;
  • Tratando-se de pedido formulado pelo tutor, curador ou representante legal de filho incapaz, além do documento mencionado na alínea “f”, documento que comprove a tutela, curatela ou representação legal.

 

Pessoa Física:

  • Formulário RetGPS (arquivo DOC ou arquivo PDF) preenchido e assinado pelo contribuinte, em duas vias.
  • Original ou cópia autenticada da GPS a ser retificada.
  • Original ou cópia autenticada do documento de identidade do contribuinte, que permita sua identificação e conferência de assinatura.
  • Na hipótese de procurador do contribuinte assinar o formulário, é necessário documento original ou cópia autenticada de:
  • Documento de identidade do procurador, que permita sua identificação e conferência de assinatura;
  • Procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB.
  • Na hipótese de representante legal do contribuinte pessoa física, por incapacidade do contribuinte, original ou cópia autenticada de:
  • Documento de identidade do representante, que permita sua identificação e conferência de assinatura;
  • Certidão de nascimento do contribuinte ou documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade.
  • Original ou cópia autenticada do Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio.
  • Documento de identidade do requerente;
  • Certidão de óbito do titular da GPS;
  • Declaração de inexistência de inventário ou arrolamento, conforme Anexo IX da Instrução Normativa RFB nº 736/2007;
  • Tratando-se de pedido formulado pelo cônjuge, certidão de casamento.
  • Tratando-se de pedido formulado pela pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, declaração de união estável, conforme Anexo X da Instrução Normativa RFB nº 736/2007, a ser firmada pela companheira ou companheiro e por duas testemunhas.
  • Tratando-se de pedido formulado por filho capaz, certidão de nascimento.
  • Tratando-se de pedido formulado pelo tutor, curador ou representante legal de filho incapaz, além do documento mencionado na alínea “f”, documento que comprove a tutela, curatela ou representação legal.

(Fonte: Portal Contábeis)