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A multa para quem cair na malha fina e entregar a declaração de forma incorreta pode chegar a 150% sobre o imposto devido.

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A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como Malha fina, tira noites de sono de muitos contribuintes, já que qualquer informação errada na declaração do Imposto de Renda pode ser descoberta a partir do sistema de cruzamento de dados da Receita.

Assim que a Declaração do IR é entregue pelo contribuinte são realizadas sequências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária Federal.

Revisão da DIRPF

Nesta revisão, todos as informações declaradas pelo contribuinte são cruzadas com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.

Ao encontrar um problema, o sistema analisa a declaração profundamente, a fim de solicitar correções ao contribuinte ou abrir uma investigação. Esse último caso é o mais grave, pois gera multas ao declarante.

Dependendo da irregularidade que for encontrada, interrompe-se o processamento da declaração que segue para uma análise mais minuciosa até a solução dos problemas detectados, o que pode acontecer internamente pela RFB ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para apresentação de informações e documentos.

Autorregularização

Caso a Receita constatar alguma pendência, mas entender que é alguma divergência que pode ser sanada, é possível fazer uma autorregularização.

Os ajustes devem ser feitos pela internet, sem necessidade de atendimento presencial. Este é o primeiro aviso de malha fina, e quem fizer os ajustes pode sair da malha sem nenhum contratempo.

A melhor forma de saber se é o seu caso, é acompanhar o processamento por meio do eCac – Centro Virtual de Atendimento, utilizando o serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Multas do Imposto de Renda

As multas variam de acordo com o problema detectado pela Receita. Se for um problema simples como a digitação de valores, por exemplo, o próprio contribuinte pode retificar a declaração sem sofrer nenhuma penalidade.

No entanto, se a falha implicar em aumento do imposto devido, o contribuinte pode, inclusive, ser intimado pela Receita. Nesse caso a multa pode variar de 20% à 75% sobre o imposto devido.

Por fim, se o Fisco entender que houve fraude nas informações prestadas, o contribuinte pode ter que arcar com até 150% de multa sobre o imposto sonegado. Além disso, o Ministério Público Federal pode denunciá-lo por crime contra a ordem tributária, cujo processo pode resultar em prisão de dois a cinco anos.

Identificação de erros – Retificação da Declaração de Imposto de Renda

É possível corrigir os erros na declaração a qualquer momento, mesmo após a entrega, através da declaração retificadora.

Quem entregou a declaração incompleta, com erros ou até em branco ainda pode corrigir as inconsistências. Para isso, basta acessar o mesmo programa da Receita Federal e responder “Sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, no momento do envio do documento.

Para retificar, é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração original. O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina. Não há cobrança para fazer isso.

Solicitação de Antecipação de Análise da DIRPF

O contribuinte que estiver com declaração retida em malha e ainda não foi intimado pode solicitar a Antecipação de Análise da Declaração.

Vale lembrar que a antecipação pode ser solicitada apenas por Pessoa Física e somente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que se refere a declaração.

Consultar extrato de Declaração – Serviço “Meu Imposto de Renda”

É possível verificar o extrato de sua declaração no portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

Nessas horas, faça o seu cadastro e solicite um código de acesso. Após isso, você consegue acompanhar o pagamento das cotas do IR, visualizar e imprimir os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) e identificar a existência de possíveis débitos.

Situações de Declaração

Através do eCAC é possível verificar a situação em que se encontra a declaração do contribuinte, que podem ser:

Em processamento: Indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal, mas o processamento não foi concluído. Caso o contribuinte esteja aguardando por uma restituição, terá que esperar até o próximo lote. Se houver alguma pendência, será informada.

Em fila de restituição: Indica que, após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito à restituição, mas esta ainda não está disponível para saque.

Processada: Indica que a declaração foi recebida, e o processamento foi concluído.

Com pendências: Indica que, durante o processamento da declaração, foram encontradas pendências em relação a algumas informações, e o contribuinte deve regularizá-las. Nesta situação o contribuinte tem a opção de fazer a autoregularização.

Em análise: Indica que a declaração entregue foi processada e segue em análise, ou porque a Receita Federal está aguardando o contribuinte apresentar documentos solicitados via intimação, ou porque o processo de análise de documentos entregues pelo contribuinte ainda não foi concluído.

Retificada: Indica que a declaração original foi substituída integralmente por uma declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

Cancelada: Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou pelo próprio contribuinte. Dessa forma, ela deixa de ter seus efeitos legais.

Tratamento manual: Indica que a declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar contato da Receita Federal por correspondência.

(Fonte: Portal Contábeis)