INFORMATIVO FISCAL N° 47- Setembro/2019
Exclusão do Simples Nacional
Caro Cliente,
Empresa optante pelo Simples Nacional não poderá possuir débitos de natureza tributária ou não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Em qualquer momento do ano a receita federal poderá desenquadrar a empresa do Simples Nacional por existência de débitos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.