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INFORMATIVO JURÍDICO N° 09 – Outubro/2019

Usar celular ao dirigir caminhão leva à demissão por justa causa


Uma decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho de Alfenas (MG) manteve a demissão por justa causa de um motorista que fazia o transporte rodoviário de cargas perigosas flagrado em filmagens, por duas vezes, falando ao celular enquanto dirigia. Já há recurso contra a decisão da juíza Jordana Duarte Silva, em exercício na 2ª Vara, aguardando julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) mineiro.

Na demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito a todas as verbas rescisórias. Recebe somente o salário proporcional aos dias trabalhados e as férias vencidas acrescidas de um terço de seu valor.

Na reclamação contra a transportadora Transjordano (nº 0010343-97.2018.5.03.0169), o motorista pede a anulação da justa causa. Argumenta que a ex-empregadora juntou aos autos uma única foto, de um único dia, em que aparece fazendo uso do celular na cabine, já no local de desembarque do caminhão, o que não seria suficiente para justificar a rescisão por justa causa.

O profissional pede também uma indenização por danos morais por se sentir “extremamente incomodado” em conduzir o caminhão “constantemente vigiado” por câmera instalada na cabine do veículo.

Contudo, ao ser ouvido como testemunha, o autor narrou que assinou termo de responsabilidade quando foram instaladas câmaras no veículo que ele conduzia e não e não foi obrigado a firmar o referido termo.

Além disso, a empresa alega que o ex-empregado vinha conduzindo veículo de “modo indisciplinado e sem observância das normas da empresa e das regras de trânsito”, o que teria sido verificado por meio de imagens gravadas por câmeras instaladas no veículo por ele conduzido. Elas demonstrariam “o uso de celular em diversos horários enquanto dirigia, comportamento indisciplinar e desidioso na execução de suas atividades”.

Na sentença, a magistrada declarou que não viu qualquer irregularidade ao examinar as provas e julgou improcedente a pretensão. Ela manteve a justa causa aplicada pela empresa, ressaltando que é inconcebível o fato de um motorista profissional na condução de caminhão carregado com combustível falar simultaneamente ao celular.

Contudo, a magistrada concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao motorista, condenou a empresa a pagar horas-extras, dobra pelo trabalho em feriados e restituir valores indevidamente descontados do trabalhador. Além disso, mandou aplicar correção monetária do crédito trabalhista com base na Taxa de Referência Diária (TRD) até o dia 24 de março de 2015 e, a partir daí, no IPCA-E, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito (Reclamação nº 22.012).

(Fonte: Sindipesa)