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A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP (DOE-SP) em 02/11/2019 e os contribuintes foram notificados da suspensão da eficácia de suas respectivas Inscrições Estaduais (IE).IE.SUSPENSA

A inatividade presumida ocorreu por falta de entrega da GIA e DeSTDA dos meses recentes de Maio, Junho, Julho de 2019. Com isso, milhares de Inscrições Estaduais no Estado de São Paulo estão suspensas.

A Inteligência de Dados da SEFAZ-SP publicou no DOE-SP no último sábado, dia 02/11 /2019, listagem de contribuintes que foram notificados da suspensão da eficácia das suas respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de maio, junho e julho de 2019.

A suspensão da Inscrição Estadual aplica-se aos contribuintes do RPA e também aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional (LC nº 123/2006), isto quando deixarem de transmitir a DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, por exemplo (Portaria CAT 23/2016).

Para regularização, de acordo com o § 4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06, os Contribuintes terão o prazo de 60 dias para regularizar sua Situação Cadastral, contados da data da publicação, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (DeSTDA) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua Inscrição Estadual e alteração da Situação Cadastral para “INAPTA”.

A consulta da lista completa publicada no DOE-SP pode ser consultada no endereço a seguir utilizando a Inscrição Estadual ou CNPJ: https://portal.fazenda.sp.gov.br

Entre em contato urgente com o seu contador para restabelecer a Inscrição Estadual da sua empresa, regularizando as pendências no prazo de 60 dias. Evite a cassação da IE da sua empresa ou maiores consequências.

(Fonte: Portal Contábeis)