Skip to main content

ConJur – STF tira de pauta embargos de decisão sobre ICMS, PIS e Cofins

Nova oportunidade permite que sua empresa reduza o valor pago com tributos


 Contribuinte que ainda não ingressou com ação para redução de valores de PIS e da COFINS recolhidos tem nova oportunidade para reduzir sua carga tributária bem como recuperar valores pagos nos últimos 60 meses (5 anos).

Previsto para 05/12/2019, o julgamento que estabeleceria os limites da tese definitiva sobre a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS foi adiado, abrindo nova janela ao contribuinte que perdeu a primeira oportunidade.

A possibilidade de recolher o PIS e a COFINS excluindo os valores recolhidos título de ICMS, reduzindo os valores pagos e recuperando os últimos 60 meses já é uma realidade.

Decidido em março de 2017 (Recurso Extraordinário 574.706), o STF entendeu que o valor do ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, portanto, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social.

A decisão de março de 2017 só não se tornou definitiva, pois a Fazenda Nacional (responsável pela cobrança do PIS e da COFINS) entrou com recurso para que se estabelecesse alguns limites à tal exclusão e recuperação.

O julgamento de tal recurso, previsto para 05/12/2019, foi adiado sem nova data marcada.

Assim, para começar a recolher com a carga reduzida e ter a possibilidade de recuperar os valores já pagos, é necessário entrar com a ação cabível, antes do julgamento do recurso da Fazenda Nacional.

Se sua empresa recolhe o PIS e COFINS considerando o ICMS como parte do faturamento, nos últimos 5 anos, e exista o interesse na redução da carga tributária, entre em contato com nosso escritório para maiores informações.

Exemplo do benefício que as empresas terão:

No Lucro PRESUMIDO:

Faturamento = R$ 1.000.000,00 x PIS e COFINS (3,65%) = 36.500,00 (valor sem a ação)

ICMS destacado nos CT-e = R$ 120.000,00

 

Base cálculo PIS e COFINS sem ICMS = R$ 880.000,00 x PIS e COFINS (3,65%) = 32.120,00

 

Economia = R$ 4.380,00 / mês. (ou 0,43% do faturamento mensal)

No Lucro REAL:

Faturamento = R$ 1.000.000,00 x PIS e COFINS (9,25%) = 92.500,00 (valor sem a ação)

ICMS destacado nos CT-e = R$ 120.000,00

 

Base cálculo PIS e COFINS sem ICMS = R$ 880.000,00 x PIS e COFINS (9,25%) = 81.400,00

 

Economia = R$ 11.100,00 / mês (ou 1,1% do faturamento mensal)