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INFORMATIVO JURÍDICO Nº 13  – Janeiro/2020
Possibilidade de redução da tributação sobre investimentos financeiros

As empresas no Brasil já suportam alta carga tributária exigida por lei. Contudo, além do que se exige em lei, verifica-se a inconsequente atuação da Receita Federal de exigir tributos sobre valores acima do realmente devidos.

Conforme veiculado em informativos anteriores, diversas empresas moveram ação judicial buscando a redução dos valores pagos a título de PIS e COFINS, CPRB entre outros e já começaram a economizar.

A empresa que possui investimentos em aplicações financeiras deve recolher, atualmente, CSLL e IRPJ sobre seus rendimentos no Lucro Real ou Presumido.

Recentes decisões judiciais têm limitado a tática voraz da Receita Federal de exigir tributos sobre parcelas não previstas em lei, como exigem sobre os rendimentos em aplicações financeiras, vez que se exige tributos sobre a correção monetária e o efetivo ganho de capital pelo rendimento.

O histórico de medidas judiciais se mostra favorável ao Empresário, sendo possível aproveitar tal redução apenas aos que ingressarem com ação judicial.

Segundo o Dr. Márcio Freire de Carvalho, sócio do escritório Freire & Oliveira Costa Advogados, “a CSLL e a IRPJ incidem, hoje, sobre a correção monetária, que iguala à inflação, e os rendimentos da aplicação. A lei prevê a incidência de tais tributos sobre efetivos ganhos de capital, uma vez que a inflação não é acréscimo patrimonial, mas mera recomposição, não deve ser tributada. A correção monetária apenas preserva o poder de compra do valor aplicado.

Caso sua empresa possua valores em aplicações financeiras e deseja reduzir a carga tributária suportada, é recomendável o ajuizamento de ação específica, para que se tenha a segurança de não ser autuada pelo fisco.


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