Skip to main content

Donos de micro e pequenas empresas tiveram até o dia 31 de janeiro, a possibilidade de opção pela continuidade no Simples Nacional em 2020.

Resultado de imagem para Quais são as alternativas para quem foi excluído do Simples Nacional?

Ao todo foram realizadas 674.474 solicitações, sendo que 218.266 foram deferidas e outras 54.299 canceladas. No total, 401.909 pedidos serão processados, conforme informações da Receita Federal.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e distribuído a todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Aqueles com pendências junto a um destes entes federados agora, somente poderão realizar uma nova opção ao programa em janeiro do próximo ano.

Diante dessa situação, não conseguiu optar pode ter como alternativa fechar a empresa antiga e abrir uma nova, estando essa possibilitada de aderir ao Simples Nacional ainda nesse ano. Mas esta seria uma alternativa viável?

Para esclarecer o assunto o Portal Dedução entrevistou com exclusividade, a contabilista Eliane Fagundes Motta, pós-graduada e especializada em gestão tributária. 

Qual sua análise sobre a alternativa de se fechar a empresa antiga e abrir uma nova para permanecer no Simples Nacional ?

Abrir uma nova empresa pode ser uma opção se não houver impossibilidades técnicas. Exemplo: Se um sócio tiver restrições na pessoa física, ou se ele é sócio de outras empresas em que o faturamento ultrapasse R$4.800.000,00 surgirão dificuldades. Para abrir uma nova empresa é necessário também levar em conta os custos, o tempo e eventuais inconvenientes junto aos clientes como mudança de contratos diversos, abertura de conta corrente, mudança de sistemas, tudo ficará sujeito à aceitação do cliente.

Há também as pendências tributárias em relação à empresa antiga. Como se livrar delas sem ficar com o nome sujo?

Depende de cada caso, quando se trata de tributos em aberto, o melhor a fazer é quitar ou parcelar, para sanar a inadimplências. Mesmo que se abra outra empresa, é necessário a regularização da empresa antiga.

A opção do micro ou pequeno empresário ao Simples Nacional é sempre a alternativa mais viável, ou existem outras possibilidades?

Esta é uma questão importante, pois nem sempre a opção pelo regime do Simples é a menos onerosa em questão de tributos. Dependendo do anexo e faturamento a alíquota, como é progressiva, pode-se a chegar a uma alíquota de 33% sobre a receita bruta. A maior vantagem do Simples, a meu ver, é quando se tem uma despesa com folha de pagamento de valor expressivo. Minha sugestão é que todos os anos se faça uma análise das outras opções tributárias de acordo com o faturamento em relação ao ano-calendário anterior e a previsão para o ano em curso.

Qual os melhores caminhos a seguir quando se pensa em abrir uma empresa?

Deve-se estudar a viabilidade econômica financeira, com a ajuda de profissionais contábeis capacitados de cada área, esta é a melhor forma., pois um contador ou contadora, saberá fazer uma fará uma análise precisa sobre os impostos a serem pagos e todo o cumprimento da legislação.

(Fonte: Portal Dedução)