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INFORMATIVO FISCAL N° 63 – MARÇO/2020

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – JUROS E MULTA  


Caro Cliente,

Para os cálculos do pagamento dos tributos e contribuições federais em atraso, incidirão “Multa” e “Juros” conforme a baixo:

Multa – A partir do dia seguinte do vencimento:

  • 0,33% ao dia, limitado a 20%

Juros – Após o mês do vencimento do tributo e contribuição:

  • Será a taxa SELIC desde o mês do vencimento da obrigação, somado com 1% relativo ao mês de vencimento.

Observações:

A RFB possui o Sicalcweb que pode gerar a contribuição com as devidas correções:  http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/default.asp?TipTributo=2&FormaPagto=1

Além do Sicalc a RFB possui paginas explicativas referentes aos recolhimentos:

Fundamentação Legal:

Arts. 994 e 997 do RIR/18

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.

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