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MDFe – MUDANÇAS NT 2020.001

Foi publicado a Nota Técnica 2020.001 do MDF-e, contendo alterações importantes para o segmento de transportes, sendo elas:

  • Ampliação para até 1000 ocorrências de municípios de descarregamento;
  • Criação do grupo produto predominante na parte geral do MDFe;
  • Criação do grupo informações do pagamento do frete (infPag);
  • Criação do evento de Pagamento da operação de transporte(evPagtoOperMDFe);
  • Possibilidade de geração automática do CIOT, pelo Sistema MDF-e (TAC Independente e TAC-Agregado);
  • Possibilidade de Automação do processo de fiscalização da Tabela Mínima do Frete;
  • Possibilidade de Geração de informações para facilitar a negociação de direitos de recebimentos de fretes, por parte do TAC, junto a instituição financeira onde possui conta corrente, sem a interferência de atravessadores.

Devido a pandemia do Corona Vírus algumas das regras de validação desta Nota técnica foram adiadas para:

  • 06/04/2020 – Evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT.
  • 06/07/2020 – Regras de validação restritivas rejeição 725 e 726.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 

Nota Técnica 2020.001

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.