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Após o Ministério da Economia prorrogar as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19, advogado tributarista, Ednaldo Almeida, afirma: “é difícil acreditar que em agosto de 2020, os contribuintes terão fôlego financeiro para pagar as parcelas, fora os demais tributos correntes. Assim, a medida acaba apenas tentando adiar o inevitável: o estrangulamento das empresas e o atraso no pagamento de parcelas e tributos correntes”, contou Ednaldo, que também é sócio da Cavalcanti Costa Advocacia.

De acordo com o especialista, o atraso no pagamento não passa de uma hipótese para evitar a exclusão dos parcelamentos. “No caso dos parcelamentos especiais, como Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, o contribuinte excluído perde todos os benefícios (descontos expressivos de multas, juros e encargos; pagamento da dívida em prazos alargados) concedidos pelo poder público, a dívida é atualizada pela Selic e torna-se imediatamente exigível”, afirma Ednaldo.

O advogado tributarista pontua ainda que os parcelamentos conferem aos contribuintes regularidade fiscal, possibilitando a participação em licitações e a obtenção de crédito junto a instituições financeiras públicas e privadas. “Sem esses parcelamentos, muitas empresas podem ficar impedidas de exercerem suas atividades”, destaca.

Com a nova medida adotada, a exclusão dos parcelamentos fica vedada, ainda que o contribuinte deixe de pagar algumas dessas parcelas. Questionado sobre a contestação dos juros acarretados com a prorrogação, Ednaldo afirmou que o Governo está ‘dando com uma mão, e tirando com a outra’. “Os juros podem sim ser contestados. Trata-se de verdadeiro contra-senso: o contribuinte que pagar as parcelas dentro dos novos prazos não terá incorrido em atraso no pagamento, mas ainda assim terá que pagar juros de mora como se tivesse pago as parcelas fora dos prazos legais”, pontua.

Quem conseguiu uma decisão judicial não terá de pagar juros. Quem não conseguiu ou não ingressou com medida judicial, ficará sujeito ao pagamento. Num cenário de grave crise econômica, há sérias repercussões concorrenciais. “O governo vem tomando medidas seletivas e improvisadas. Esse é um exemplo. O estado de calamidade foi decretado em março, mas somente agora a questão dos parcelamentos começou a receber algum tipo de tratamento vindo do poder público. Isso depois de uma boa parte de contribuintes ajuizar medidas judiciais para cessar o pagamento dos parcelamentos”, indaga Ednaldo Almeida.

“O Governo deveria tomar medidas uniformes, aplicadas a todos os tributos e parcelamentos. Oferecer prazos mais elásticos de pagamento e sem a incidência de juros ou multas.”, concluiu o tributarista.

(Fonte: Folha PE)