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IR 2020: empresas têm até sexta para fornecer comprovante de ...

A reforma trabalhista, aprovada em 2017, trouxe novas modalidades de trabalho, como o intermitente, que permite a contratação de trabalhadores sem horário fixo, ganhando pelas horas trabalhadas. Mesmo apresentando diferenças com relação aos contratos convencionais, quem foi contratado nesse regime precisa declarar o Imposto de Renda.

A questão de a jornada não ser fixa não é um determinante para que a pessoa seja isenta de declarar. Assim como os demais contribuintes, os trabalhadores intermitentes devem declarar caso se encaixem nas regras de obrigatoriedade, como ter obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Os trabalhadores intermitentes, mesmo que tenham trabalhado somente para um único empregador, precisam pegar o informe de rendimentos anuais. E caso tenham prestado serviços para mais empresas, precisam solicitar os comprovantes em todas elas.

No momento de preencher a declaração, o contribuinte deve seguir as mesmas normas dos trabalhadores de outros regimes. A principal diferença está na identificação da fonte pagadora. Os intermitentes, caso tenham prestado serviço para mais de uma empresa, terão que preencher essas informações identificando cada uma dessas fontes pagadoras.

Mas, como destaca a coordenadora da Graduação em Ciências Contábeis do IBMEC RJ, Ana Beatriz Moraes, mesmo para aqueles que não atingiram os critérios mínimos de obrigatoriedade, declarar pode ser interessante.

— Pode ser interessante declarar para conseguir restituições. Uma pessoa, por exemplo, que recebeu por um contrato temporário de três meses provavelmente foi tributada na fonte e não atingiu, ao final do ano, um rendimento de R$ 28.559,70. Ao fazer a declaração, conseguirá alguma restituição. É uma forma de ter de volta a tributação excessiva — explica Ana Beatriz.

Além disso, a declaração servirá como um documento, que pode ajudar o trabalhador no momento de conseguir financiamento imobiliário ou de veículos e até na obtenção de vistos para o exterior.

— O trabalhador intermitente deve cuidar para que todas as suas fontes pagadoras enviem seus comprovantes anuais de rendimento, mesmo que ele não esteja mais vinculado à fonte por contrato. Toda empresa que contrata tem a obrigação de emitir e de entregar o comprovante anual de rendimento – destaca Ana Beatriz, salientando que ter o documento é uma de o trabalhador se prevenir, caso caia na malha fina.

(Fonte: EXTRA)