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O cadastramento deve ser realizado pelo expedidor.

O prazo para cadastramento do fluxo de rotas de produtos perigosos no Sistema de Transporte Rodoviário do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) termina no próximo dia 30 de setembro.

A assessora técnica da FETCESP, Sandra Caravieri, informa que o cadastro é anual, sendo de responsabilidade exclusiva do expedidor do produto perigoso, que deve informar ao órgão o fluxo de transporte, com rotas, origem e destino, exceto para o transporte de produtos da Classe 7 – Radioativos.

Essa exigência consta nas Resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) nº 5848, de 25 de junho de 2019, e nº 5232, de 14 de dezembro de 2016. “O transportador pode contribuir com o expedidor para definição das rotas e demais informações, porém o cadastramento deve ser realizado apenas pelo expedidor”, esclarece Sandra.

Fonte: FETCESP