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INFORMATIVO DP 1

INFORMATIVO DP Nº 84 – Agosto/2020

Por meio do Decreto nº 10.470/2020, foram prorrogados os prazos para a celebração de acordo de suspensão de contrato e redução de jornada/salário a partir de 24/08/2020 como segue:

  • Redução de jornada/salário – poderá ser prorrogado por mais 60 dias, desta forma poderá ocorrer por até 180 dias;

Se o empregado já teve a redução da jornada/salário pelo prazo anterior de 120 dias, poderá agora acordar a redução por mais 60 dias.

  • Suspensão de contrato de trabalho – poderá ser prorrogado por mais 60 dias, desta forma poderá ocorrer pelo prazo de até 180 dias.
    Se o empregado já teve a suspensão do contrato pelo prazo anterior 120 dias, poderá agora acordar a suspensão por mais 60 dias, totalizando 180 dias.

A suspensão do contrato de trabalho e/ou redução de jornada/salário poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento e oitenta dias.

Ressaltamos, que o prazo de 180 dias para redução ou suspensão de contrato é limitado à duração do estado de calamidade pública a que se refere o Art. 1º da Lei 14.020/2020 (sendo o estado de calamidade pública determinado até o dia 31 de Dezembro de 2020, conforme Art. 1º do Decreto Legislativo nº 06 de 20 de Março de 2020).

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).

O empregado com contrato reduzido/jornada ou contrato suspenso irá receber beneficio como segue:

Valor do Beneficio

Será calculado a partir do valor que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários.

Tabela do Seguro Desemprego 2020

Faixa de salário médioForma de cálculo
Até R$ 1.599,61Multiplica=se o salário médio por 0,8(80%)
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5(50%) e soma-se a R$ 1.279,69
Acima de R$ 2.666,29O valor da parcela será de R$ 1.813,01 invariavelmente

O piso do salário-desemprego é R$ 1.045,00 salário mínimo, e o teto, R$ 1.813,01.

Redução de Jornada de Trabalho e salário

  • Redução de 25% da Jornada de Trabalho

Trabalhador recebe: 75% do salário  25% da parcela do BEm

Exemplo de calculo considerado uma média de salário nos último 3 meses de R$ 1.500,00:

Média do salário R$ 1.500,00 x 80% (1ª faixa da tabela do Seguro desemprego)R$ 1.200,00
Média do salário pago pela empresa R$ 1.500,00 x 75% (valor do salário que é de responsabilidade da empresa)R$ 1.125,00
Base de calculo para Parcela BEm de 25% de R$ 1.200,00 (valor que receberia do seguro desemprego) R$   300,00
Total bruto mensal a receber (soma R$ 1.125,00 + R$ 300,00) R$ 1.425,00
  •  Redução de 50% da Jornada de Trabalho

Trabalhador recebe: 50% do salário  50% da parcela do BEm

Exemplo de calculo considerado uma média de salário nos último 3 meses de R$ 2.500,00:

Média do Salário R$ 2.500,00 – R$ 1.599,61 (faixa seguro desemprego) = R$ 900,39 x 50% = R$ 450,19 + R$ 1.279,69R$ 1.729,88
Média do salário pago pela empresa R$ 2.500,00 x 50% (valor do salário que é de responsabilidade da empresa)R$ 1.500,00
Base de calculo para Parcela BEm de 50% de R$ 1.729,88 (valor que receberia do seguro desemprego)            R$    864,94
Total bruto mensal a receber (soma R$ 1.500,00 + R$ 864,94)            R$ 2.364,94
  • Redução de 70% da Jornada de Trabalho

Trabalhador recebe: 30% do salário  70% da parcela do BEm

Exemplo de calculo considerado uma média de salário nos último 3 meses de R$ 3.500,00:

 Valor máximo da tabela de seguro desemprego 
R$ 1.813,01
Média do salário pago pela empresa R$ 3.500,00 x 30% (valor do salário que é de responsabilidade da empresaR$ 1.050,00
Base de cálculo para Parcela BEm de 70% de R$ 1.813,01 (valor que receberia do seguro desemprego)     R$ 1.269,07
Total bruto mensal a receber (soma R$ 1.050,00 + R$ 1.269,07)R$ 2.319,07

Suspensão do Contrato de Trabalho

  • Empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões no ano de 2019

Trabalhador recebe: 100% da parcela do BEm (Benefício Emergencial) e não terá desconto de impostos.

Exemplo de calculo considerado uma média de salário nos último 3 meses de R$ 1.500,00:

Média do salário R$ 1.500,00 x 80% (1ª faixa da tabela do Seguro desemprego) = 100% do salário que receberia de seguro desempregoR$ 1.200,00
Total liquido a receber do governoR$ 1.200,00

Exemplo de calculo considerado uma média de salário nos último 3 meses de R$ 2.500,00:

Média do Salário R$ 2.500,00 – R$ 1.599,61 (faixa seguro desemprego) = R$ 900,39 x 50% = R$ 450,19 + R$ 1.279,69 = 100% do valor que receberia de seguro desempregoR$ 1.729,88
Total liquido a receber do governoR$ 1.729,88

Exemplo de calculo considerado uma média de salário nos último 3 meses de R$ 3.500,00:

Média do salário R$ 3.500,00 direito a limite máximo da parcela do seguro desemprego = 100% do valor que receberia de seguro desempregoR$ 1.813,01
Total liquido a receber do governoR$ 1.813,01
  • Empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões no ano de 2019

Trabalhador recebe: 70% da parcela do BEm + 30% do salário como ajuda compensatória e não terá descontos de impostos.

Exemplo de calculo considerado o salário R$ 1.450,00:

Média do salarial R$ 1.450,00 x 80%R$ 1.160,00
Base de calculo para parcela do BEm R$ 1.160,00 x 70%R$    812,00
Base de cálculo para ajuda compensatória R$ 1.450,00 x 30%R$    435,00
Total líquido a receberR$ 1.247,00

Exemplo de calculo considerado o salário R$ 1.800,00:

Média salário R$ 1.800,00 – R$ 1.599,61 = R$ 200,39  x 50% = R$ 100,19 + R$ 1.279,69 =R$ 1.379,78
Base de calculo para parcela do BEm R$ 1.379,78 x 70%R$ 965,85
Base de calculo para ajuda compensatória R$ 1.800,00 x 30%R$   540,00
Total liquido a receberR$ 1.505,85

Exemplo de calculo considerado o salário R$ 3.000,00:

Valor máximo da tabela do seguro desempregoR$ 1.813,01
Base de calculo para parcela do BEm R$ 1.813,01 x 70%R$ 1.269,11
Base de calculo para ajuda compensatória R$ 3.000,00 x 30%R$    900,00
Total líquido a receberR$ 2.169,11

Deveres do empregador

  • Informar imediatamente ao Ministério da Economia sempre que realizar um acordo com seus empregados, seja de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão do contrato de trabalho.
  • Se o empregador não informar o acordo em até 10 dias corridos, ele só terá validade a partir da data que for informado. Neste caso, o trabalhador deve receber o salário normal até a data da informação.
  • Entrar em contato com o sindicato para verificar como enviar os acordos.

Observações:

  • A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data de celebração de acordo, desde que o empregador informe o Ministério da Economia em até 10 dias corridos. Senão, só será paga ao trabalhador 30 dias após a data da informação;
  • O empregador não precisa realizar acordos de suspensão contratual ou redução de jornada com trabalhadores na modalidade intermitente. Eles receberão o BEm automaticamente.

Garantias e deveres do empregado

  • Não poderá ter redução de salário.
  • O trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar;
  • O empregador deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego pelo mesmo prazo que teve o contrato suspenso ou a redução de jornada/salário;
  • Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas;
  • O recebimento do BEm não será descontado do seguro-desemprego que o trabalhador tiver direito em caso de demissão;
  • Em caso de suspensão do contrato de trabalho, deve ser mantido o plano de saúde e alimentação;
  • O empregado deve informar corretamente ao empregador em qual conta bancária deseja receber o BEm. Se a conta não for informada, ou se a informação tiver erros, o valor será pago em uma conta digital aberta em seu nome, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
  • O trabalhador pode receber o BEm por todos os empregos que tiver, bastar fazer o acordo com todos os empregadores;
  • O trabalhador também receberá um BEm único de R$ 600,00 por todos os contratos de trabalho que tiver na modalidade intermitente, neste caso, o empregador não precisará informar o acordo ao Ministério e os valores serão pagos em uma conta digital aberta em seu nome pelo Ministério da Economia, no Banco do Brasil, ou na Caixa Econômico Federal.

Prazo para pagamento do Benefício

  • Em 30 dias (após a comunicação do acordo pelo empregador, ao Ministério da Economia);
  • Trabalhador pode indicar ao empregador uma conta corrente, ou conta poupança, em que seja o titular. O BEm não será pago em contas de terceiros.

Após a negociação e envio de documentos ao Sindicato o empregador deve informar o Ministério da Economia:

 Manual de Leaiute do Arquivo;

Ressaltamos, que é de responsabilidade da empresa  que aderirem ao Programa Emergencial de Emprego (BEm):  a negociação deste acordo junto ao Sindicato (patronal ou dos empregados), a celebração do acordo,  e o posterior envio do documento assinado (acordo) ao Sindicato dos empregados da categoria no prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir da data que for firmado o acordo.

Após concluir todo tramite do acordo com o sindicato sendo a folha de pagamento mensal calculada pela Paulicon, a empresa deverá informar imediatamente a Paulicon para as devidas providencias do envio das informações ao Ministério da Economia através do sistema Empregador Web, lembrando que para cumprimento do prazo precisamos receber as informações em tempo hábil, desta forma deverá nos enviar até 02 (dois) dias após firmado o acordo. 

No caso dos contratos já suspensos e/ou com redução de jornada/salário a empresa deve apenas acessar o site do Ministério da Economia e informar o prazo de prorrogação.

A empresa poderá orientar o trabalhador a acompanhar o processamento do seu beneficio acessando:

  • Acesse o Portal de Serviços ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Autendique-se com seu login único GOV.BR;
  • Consulte a situação de processamento de seu Beneficio Emergencial (BEm).
  • Mais detalhes: Manual do Login único GOV.BR;

(Fonte: Decreto 10.470/2020)

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