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A Nota Técnica – NT 2020.001 instituiu o MDF-e Integrado, novo modelo do documento fiscal que trará uma série de mudanças técnicas.

Segundo a legislação o objetivo desta mudança é possibilitar que a Emissão do MDFe seja realizado de maneira integrada aos mais diversos órgãos interessados.

Dessa forma foram instituídas alterações na emissão e também em campos do documento para torná-la mais simplificada e ágil.

Acompanhe este artigo e fique por dentro de todas as alterações sobre o MDF-e Integrado e saiba se seu sistema estará atualizado para isso.

Sobre o MDF-e, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

O MDF-e é a sigla para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais em Transporte, surgido em 2010 por meio do Ajuste SINIEF 21/2010.

O documento veio em substituição ao antigo Manifesto de Carga, modelo 25 e a CL-e Capa de Lote Eletrônica.

A emissão de MDF-e para os serviços de transportes tanto rodoviários como ferroviário e aéreo é obrigatória desde 2014.

Além de ser emitido nos mais variados modais de transportes, o documento também deve estar em todos os transportes interestadual.

O documento em questão deve trazer manifestado NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e/ou CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) da carga que está sendo transportada.

Um detalhe importante é que não somente as empresas com veículos próprios como também aquelas que contratam veículos, devem realizar a emissão do manifesto.

O MDF-e entre outras coisas permite o rastreamento das cargas em transporte impedindo e/ou diminuindo fraudes e roubos de cargas.

Assim como garantir maior segurança para os processos de transporte e também da administração de cargas.

NT 2020.001 e MDF-e Integrado, entenda tudo sobre

A NT 2020.001 foi lançado no início de 2020 e trouxe uma série de mudanças técnicas para o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

O documento é utilizado para a realização de transportes tanto rodoviário, quanto ferroviário e aéreo.

Normalmente é utilizado para identificar todas as cargas e documentos fiscais presentes em um transporte.

A NT 2020.001 tem como objetivo principal integrar as informações contidas no MDFe e assim comunicá-las com os mais variados órgãos.

Dessa forma todos os envolvidos no transporte conseguem ter acesso às informações de maneira mais fácil.

Segundo a Nota Técnica o compartilhamento de informações deve beneficiar:

Empresas Transportadoras de Cargas (ETC);

Transportadores Autônomos de Cargas (TAC);

Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT;

Administradores de Meios de  Pagamentos;

e as próprias Secretarias de Fazenda.

Ainda, de acordo com a nota essa alteração faz parte de uma série de ações com objetivo de simplificar e tornar as informações mais acessíveis.

Calendário de Implantação das Alterações

O MDFe Integrado já está em fase de produção desde o dia 06/04/2020, contudo, somente as alterações de Schemas e Meio de Pagamento entraram na atualização.

Por conta da Pandemia do Novo Coronavírus, houve mudança em relação à implementação das Rejeições 725 e 726, sendo alterada primeiro para o dia 06/07/2020.

Contudo, no dia 19 de Junho um novo comunicado foi emitido pelo ENCAT e tais alterações só entrarão em produção no dia 08/09/2020.

Portanto, atenção! Algumas alterações já se encontram em produção, mas a mudança total do MDF-e Integrado acontecerá somente em Setembro de 2020.

Principais Mudanças no MDF-e

Acompanhe abaixo todas as mudanças implementadas no MDF-e:

Alterações dos Schemas

Alterações dos Schemas, que são códigos de informações do Modal Rodoviário e Geral do MDF-e, possibilitando a inserção de novos campos.

Essas mudanças de Schemas são opcionais, estritamente técnicas e opcionais e, portanto ficam ao encargo da empresa desenvolvedora sua implementação.

Geração automática de CIOT

Possibilidade de gerar o CIOT automaticamente pelo sistema emissor de MDF-e tanto para o TAC Independente como o Agregado.

Simplificação do Processo de Fiscalização da Tabela de Frete

Simplificação e automação do processo de fiscalização da Tabela do Frete de acordo com os termos da Resolução ANTT nº 5.849 de 16 de julho de 2019.

Alterações no Campo de Meio de Pagamento

Informações para a negociação dos direitos de recebimento, por meio do TAC, serão geradas para facilitar o processo.

Isso tudo sendo realizado junto a instituição financeira onde possui conta corrente, sem a interferência de atravessadores.

Novas Rejeições

Por último, têm-se o surgimento de novas rejeições, de acordo com as seguintes numerações:

722: MDF-e deve ser do modal rodoviário para o evento Pagamento de MDF-e;

723: O tipo do proprietário do MDF-e deve ser do tipo TAC Agregado;

724: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado;

725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário;

726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado;

727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido;

728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido;

729: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado.

(Fonte: Fetcesp)