Medida Provisória Nº 1021 de 30/12/2020 – Altera o valor do Salário Mínimo Federal
INFORMATIVO DP Nº 90 – Janeiro/2021
Medida Provisória N° 1021 de 30/12/2020 – Altera o Valor do Salário Mínimo Federal
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos JurídicosMEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos GuaranysEste texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2020
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20192022/2020/Mpv/mpv1021.htm
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