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No dia 12 de abril de 2021 entrará em vigor a Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e uma destas alterações refere-se ao curso preventivo de reciclagem, aquele destinado aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo e que tem como objetivo evitar a suspensão do direito de dirigir.

Atualmente, o curso pode ser realizado por condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, sempre que, no período de um ano, atingir entre 14 e 19 pontos, conforme regulamentação do Contran. Com a entrada em vigor da nova lei, todos os condutores que exercem atividade remunerada em veículo serão beneficiados pelo curso, e não apenas os habilitados na categoria C, D ou E. Além disso, a participação do condutor no curso poderá ocorrer sempre que, no período de 12 meses, ele atingir entre 30 e 39 pontos. Ao concluir o curso, o trabalhador tem a pontuação eliminada, mas responde pelas infrações que cometeu, sendo o pagamento da multa mantido.

O aumento no número de pontos para realização do curso ocorre devido ao novo limite de pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir. A partir de abril, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que exerce atividade remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Fonte: Portal do Trânsito

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