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O DT-e unificará digitalmente todos os documentos físicos obrigatórios que são portados pelo condutor

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta (15), a Medida Provisória (MP) 1051/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). O documento será de emissão exclusivamente digital e obrigatória para autorizar serviços de transporte de cargas no Brasil. Agora, a MP seguirá para votação no Senado.

O objetivo da medida é reunir todos os dados em um único documento, desde obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, até condições contratuais. Além disso, também constará informações sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados.

A implantação seguirá um cronograma proposto pelo Governo Federal, que poderá firmar parceria com governos estaduais, municipais e distrital. Isso permitirá que informações de competências dessas administrações sejam incorporadas às regras. Como por exemplo, tributos e outras obrigações relacionadas ao transporte de cargas rodoviário e dutoviário.

De acordo com o texto do relator da MP, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), as administrações governamentais que aceitarem participar do DT-e deverão providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa em até 12 meses.

A unificação dos documentos dispensará o transportador, ou condutor do veículo, de portar a versão física dos documentos durante o transporte.

Fonte: Frota&Cia