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INFORMATIVO FISCAL Nº 93 – Agosto/2021
Caro Cliente,

A DITR trata-se de uma obrigação anual exigida de pessoa física ou jurídica que possua imóvel rural (inclusive a usufrutuária), salvo os casos que sejam isentas ou imunes. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

A Receita Federal, para o ano de 2021 fixou a data de entrega entre o dia 16 de agosto a 30 de setembro, via internet através do programa DITR 2021. O imposto apurado poderá ser pago em até 04 (quatro) quotas iguais, desde que nenhuma seja inferior a R$50,00. Caso o imposto total a pagar seja inferior a R$ 100,00, deverá ser pago em quota única.

FUNDAMENTAÇÃO: