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O limite de faturamento permitido do MEI será três vezes maior para os caminhoneiros

Governo Federal sanciona a lei do projeto que cria o MEI Caminhoneiro e possibilita que o transportador autônomo possa se inscrever na categoria. Para isso, o caminhoneiro precisa ter um faturamento anual de até R$ 251,6 mil.

O limite de faturamento é mais de três vezes o valor permitido a outras categorias inscritas no microempreendedor individual (MEI), que é de até R$ 81 mil.

O projeto foi sugerido pelo senador Jorginho Mello (PLSC). A ideia é estimular a formalização dos caminhoneiros como empresários individuais e garantindo acesso ao regime especial de tributação.

De acordo com a lei, o valor mensal da contribuição dos caminhoneiros inscritos no MEI para a Seguridade Social será de 12% sobre o salário mínimo mensal.

Fonte: Frota&Cia