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A partir de agora, os prestadores de serviços de frete de transporte de carga passa a ser regulamentado, na cidade de Porto Walter, no interior do Acre. A lei n° 370 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (4) e cria as regras específicas e também regulamenta a atividade privada.

De acordo com a lei, as regras se aplicam ao serviço de frete com veículo destinado ao transporte de carga, que pode transportar dois passageiros, excluindo o motorista. Além disso, que se enquadram, dentre os listados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, somente veículos com carroceria aberta ou fechada tipo furgão ou baú e similares.

O serviço de frete é definido pela lei como atividade executada tanto por pessoa física ou jurídica com veículo próprio, de terceiros ou arrendado. E serão dadas 15 concessões para o setor no município.

Fonte: Frota&Cia